Governo do Rio de Janeiro está implantado o GECONV

O GECONV está em fase de implantação no Estado do Rio de Janeiro

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Concedentes e Convenentes estão obrigados a tornar públicas as informações sobre convênios pela Internet.

As determinações da LDO para 2008 abrangem igualmente os Concedentes Federais e os todos os Convenentes.
Visando oferecer total transparência dos gastos públicos, a LDO para o exercício de 2008, obriga a todos que executam recursos transferidos por convênios, a divulgar os valores, as datas de liberação, o objeto e a finalidade, quer sejam estes Concedentes ou Convenentes.

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Porque Instalar o Geconv
Penalizações aos Gestores
Funcionalidades do Sistema
Diagrama do Geconv
 

PORQUE INSTALAR O GECONV® - NÍVEL FEDERAL

     
O GECONV® tem algumas características que podem ser consideradas como marco decisivo para administração pública na gestão de convênios, que são:

Acompanhamento das Emendas Parlamentares

Possibilita o controle e acompanhamento das emendas parlamentares liberadas e que foram transformadas em convênios.

Transparência

Da tramitação de todos os procedimentos referentes à celebração do instrumento pelo Órgão Concedente;

Visibilidade das etapas referentes à execução do convênio pelo Concedente Federal, permitindo inclusive monitorar todos os passos da licitação realizada pelo Convenente;

Publicidade

De todos os convênios celebrados pelo Órgão Concedente com a possibilidade de encaminhamento de denúncias, pelo cidadão, quanto a possíveis irregularidades;

Conhecimento prévio, pelos Convenentes, da documentação a ser encaminhada ao Concedente, classificada por “status” jurídico;

Agilização dos trâmites administrativos

Na tramitação dos Planos de Trabalho, reduzindo as idas e vindas de papel entre os Proponentes e os Concedentes, pois os ajustes são realizados em tempo real;

Na elaboração da Prestação de Contas, pois a partir do lançamento da execução física e financeira a prestação de contas é gerada de forma automatizada;

Ação preventiva

Por ser baseado em tecnologia de internet, possibilita ao Concedente, a qualquer momento, o envio de Recomendações quando identificar procedimentos incorretos ou desvios de recursos;

Definição dos Convenentes a serem auditados mediante a avaliação da execução do convênio;

Impossibilidade de o Convenente utilizar os recursos em desacordo com as metas físicas, natureza das despesas ou origem dos recursos elencados no Plano de Trabalho, sem a consulta prévia ao Concedente;

Possibilidade de integração com os Sistemas do Governo Federal para controle e validação da documentação legal, emissão de certidão de habilitação para celebração de convênio e registro dos empenhos e pagamentos;

Aspectos legais

O GECONV® retrata de forma sistematizada todas as etapas de solicitação, celebração, execução e prestação de contas de um convênio obedecendo à legislação federal que regulamenta a matéria, pois incorpora os paradigmas das Leis 4.320/64, 8.666/93, LDO do exercício e dos Decretos 93.872/86 e 5.504/06, além da Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional e a totalidade das determinações contidas no Acórdão 2066/06, do Plenário do TCU, datado de 8.11.2006.



 

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