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O GECONV® tem algumas características que podem ser consideradas como marco decisivo para administração pública na gestão de convênios, que são:
Acompanhamento das Emendas Parlamentares
Possibilita o controle e acompanhamento das emendas parlamentares liberadas e que foram transformadas em convênios.
Transparência
Da tramitação de todos os procedimentos referentes à celebração do instrumento pelo Órgão Concedente;
Visibilidade das etapas referentes à execução do convênio pelo Concedente Federal, permitindo inclusive monitorar todos os passos da licitação realizada pelo Convenente;
Publicidade
De todos os convênios celebrados pelo Órgão Concedente com a possibilidade de encaminhamento de denúncias, pelo cidadão, quanto a possíveis irregularidades;
Conhecimento prévio, pelos Convenentes, da documentação a ser encaminhada ao Concedente, classificada por “status” jurídico;
Agilização dos trâmites administrativos
Na tramitação dos Planos de Trabalho, reduzindo as idas e vindas de papel entre os Proponentes e os Concedentes, pois os ajustes são realizados em tempo real;
Na elaboração da Prestação de Contas, pois a partir do lançamento da execução física e financeira a prestação de contas é gerada de forma automatizada;
Ação preventiva
Por ser baseado em tecnologia de internet, possibilita ao Concedente, a qualquer momento, o envio de Recomendações quando identificar procedimentos incorretos ou desvios de recursos;
Definição dos Convenentes a serem auditados mediante a avaliação da execução do convênio;
Impossibilidade de o Convenente utilizar os recursos em desacordo com as metas físicas, natureza das despesas ou origem dos recursos elencados no Plano de Trabalho, sem a consulta prévia ao Concedente;
Possibilidade de integração com os Sistemas do Governo Federal para controle e validação da documentação legal, emissão de certidão de habilitação para celebração de convênio e registro dos empenhos e pagamentos;
Aspectos legais
O GECONV® retrata de forma sistematizada todas as etapas de solicitação, celebração, execução e prestação de contas de um convênio obedecendo à legislação federal que regulamenta a matéria, pois incorpora os paradigmas das Leis 4.320/64, 8.666/93, LDO do exercício e dos Decretos 93.872/86 e 5.504/06, além da Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional e a totalidade das determinações contidas no Acórdão 2066/06, do Plenário do TCU, datado de 8.11.2006.
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