Como os Órgãos Federais podem cumprir a LDO

 


A Lei 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a LDO para o exercício de 2007, determina que os Órgãos ou Entidades Concedentes divulguem através da rede mundial de computadores, internet, várias informações relativas às transferências voluntárias da União.

As informações a serem disponibilizadas deverão possibilitar o conhecimento pelo cidadão das transferências realizadas por Órgão federal, o valor do convênio, o ente beneficiário e o objeto a ser realizado.

Em outro ponto da LDO, mais precisamente no artigo 113, a Lei estabelece que as informações relativas à execução física e financeira, inclusive identificação dos beneficiários de pagamentos à conta de cada convênio ou instrumento congênere deverão também ser disponibilizadas pela internet.

No entanto, os Sistemas de acompanhamento desenvolvidos pelo Governo Federal como o SIAFI, SIASG e SICONV são alimentados com base nas informações produzidas pelos servidores federais no âmbito de cada Órgão ou Entidade Concedente e, tratam mais especificamente dos registros da transferência.

Como a execução física e financeira dos convênios ocorre nas “pontas”, ou seja, na entidade convenente não há uma forma se saber o andamento das ações do convênio para que se efetivem estes lançamentos nos Sistemas do Governo Federal, uma vez que estes Convenentes não tem acesso a tais Sistemas.

A LDO determina também, há vários anos, como uma das obrigações do Órgão ou Entidade Concedente a fiscalização da execução de todos os instrumentos referentes à transferência de recursos que, não são cumpridos pelos Órgãos Federais devido à falta de pessoal, em número e com qualificação adequada.

Os consultores da FAF Consultorias percebendo as dificuldades em se cumprir as diretrizes da LDO e embasado nas experiências pessoais durante adquirida na área pública, ao desenvolver o GECONV levou em conta estas deficiências e tratou de forma muito particular uma maneira de atender a esses requisitos.

Assim, o GECONV permite que o Órgão ou Entidade Concedente acompanhe a elaboração do Plano de Trabalho e todas as etapas da execução física e financeira dos instrumentos, em tempo real, permitindo inclusive a interação com o Convenente por meio de envio de Recomendações.

A montagem da prestação de contas foi outro ponto mereceu enfoque especial, pois na medida que o Convenente registra todos os atos decorrentes da execução física e financeira esta prestação é gerada de forma automatizada, reduzindo-se desta forma o retardo no seu envio e, permitindo ao Concedente a sua consulta “on-line”.

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