Governo do Rio de Janeiro está implantado o GECONV

O GECONV está em fase de implantação no Estado do Rio de Janeiro

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Concedentes e Convenentes estão obrigados a tornar públicas as informações sobre convênios pela Internet.

As determinações da LDO para 2008 abrangem igualmente os Concedentes Federais e os todos os Convenentes.
Visando oferecer total transparência dos gastos públicos, a LDO para o exercício de 2008, obriga a todos que executam recursos transferidos por convênios, a divulgar os valores, as datas de liberação, o objeto e a finalidade, quer sejam estes Concedentes ou Convenentes.

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APLICAÇÃO DO GECONV® PARA ONG´s

Por que utilizar o GECONV® em uma ONG?

O GECONV® tem algumas características que podem ser consideradas como marco decisivo para administração pública na gestão de convênios e, em se tratado de execução de Projetos financiados com recursos públicos, independente da fonte, permite o lançamento de todas as informações físicas e financeiras que, ao final permitirão ter um conjunto de elementos que dará pleno suporte a montagem da prestação de contas a ser encaminhada ao agente financeiro.

Aspectos legais

O GECONV retrata de forma sistematizada todas as etapas de solicitação, celebração, execução e prestação de contas de um convênio obedecendo à legislação federal que regulamenta a matéria, pois incorpora os paradigmas das Leis 4.320/64, 8.666/93, LDO do exercício e dos Decretos 93.872/86 e 5.504/06.

Pode o Gestor de uma ONG ser penalizado?

Sim, pela legislação atual o nível de responsabilização aos Gestores de qualquer tipo de recurso público é muito grande. No entanto, o GECONV® foi estruturado de forma hierarquizada com vistas a evitar que o Gestor não cometa erros ou falhas descritas na legislação regulamentadora dos procedimentos de convênios, o que poderia ocasionar sanções aqueles que administram recursos públicos, tais como:


• Responderem pessoalmente por ato de gestão temerária;
• Ficarem impossibilitados de assumir cargos públicos, por seis anos;
• Responderem a processo cível;
• Assumirem pessoalmente as multas impostas pelos órgãos de controle;
• Terem o seu nome inscrito no CADIN;
• Tornarem-se lnelegíveis por seis anos a cargos eletivos.

 

 

 




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