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Portaria MCT |
PORTARIA Nº 13, DE 11 DE JANEIRO DE 2007
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e considerando: a necessidade de se estabelecer um sistema de controle, acompanhamento, supervisão e avaliação dos procedimentos e dos resultados atinentes às fases de celebração, execução e prestação de contas dos convênios realizados entre o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT com Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, Estados, Municípios, Distrito Federal ou Entidades Privadas sem Fins Lucrativos; o dever do Concedente, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2002 - Lei de Responsabilidade Fiscal, de desempenhar o papel de monitoramento dos recursos repassados a terceiros, visando o controle dos fluxos orçamentários e financeiros em relação aos convênios celebrados com recursos decorrentes do Orçamento-Geral da União e de outras fontes; as orientações emanadas no Decreto-Lei nº 200/1967, quanto aos princípios da descentralização de recursos e da delegação de competência; e, ainda, as orientações contidas na Instrução Normativa nº 01/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional para a celebração, execução e prestação de contas de convênios, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Gestão de Convênios, por meio da utilização do Sistema de Execução e Gestão de Convênios - GECONV, a partir de 01 de janeiro de 2007. Art. 2º O Sistema GECONV será administrado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, por intermédio da Coordenação- Geral de Recursos Logísticos - CGRL. Art. 3º Compreende-se por Gestão de Convênios o acompanhamento e o controle das etapas de Celebração, Execução e Prestação de Contas de todos os convênios celebrados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. Parágrafo único. Para fins de entendimento da Gestão de Convênios de que trata esta Portaria, consideram-se as seguintes fases: I - Celebração: fase inicial da formalização de um convênio em que as partes, comungando dos mesmos objetivos e tendo reciprocidade de interesses, resolvem buscá-lo por meio da mútua cooperação. Esta fase compreende a análise do Projeto Básico, do Plano de Trabalho, da viabilidade do Projeto, da existência de Programa/Ação na Lei Orçamentária Anual - LOA, da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, da documentação legal, da elaboração da minuta e da assinatura do convênio por todos os participantes, inclusive interveniente e executor, conforme o caso; II - Execução: celebrado o convênio, inicia-se a execução de acordo com o cronograma e o plano de aplicação, constante do Plano de Trabalho; III - Prestação de Contas: procedimento pelo qual o Convenente, terminada a execução parcial ou total do convênio, apresentará ao MCT a comprovação de todas as despesas realizadas à conta de recursos oriundos do convênio, de acordo com o especificado no Plano de Trabalho, no Termo de Convênio, e com as normas vigentes. Art. 4º A inobservância do disposto nesta Portaria é fator impeditivo para a celebração de convênios no âmbito do MCT. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE Legislação compilada por FAF Consultorias - www.conveniosfederais.com.br |
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